Erro Médico

O Erro Médico



O dom da medicina nunca vem desacompanhado. É preciso ir além do conhecimento adquirido para absorver virtudes essenciais como empatia, resiliência e sensibilidade. A quantidade de situações envolvidas dentro de um processo cirúrgico é quase imensurável. E nenhuma delas é mais danosa, para ambas as partes, que o erro médico.

O número de ações movidas contra médicos tem aumentado substancialmente nos últimos anos. O setor público é o principal alvo, pela escassez de estrutura para que se conduza um processo com o mínimo de profissionalismo e dignidade. Para cuidar de saúde, é preciso que haja saúde no cuidado.

Quando se discute alguma possível situação que tenha prejudicado o paciente, ante os processos da medicina, é preciso que se compreenda que a ocasião de erro independente de ausência de cura. O médico não tem a obrigação legal de curar o paciente. Seu dever é o atendimento, configurando, assim, um contrato que se dá pela obrigação do meio. Mas, há exceções para essa regra. São os casos estéticos que, na maioria das vezes, configuram processos focados, exclusivamente, no aperfeiçoamento físico das imperfeições aos olhos do paciente. Nestes casos, a obrigação pelo resultado é total.

É possível que, eventualmente, o paciente procure o médico para cobrar explicações sobre o processo que acarretou o erro. Nesse caso, é obrigação do médico explicar, de forma popular e descomplicada, tudo o que se deu para que a falha acontecesse. É importante que o mesmo procure um advogado para que o auxilie de maneira correta no caso do paciente abrir um processo ético-profissional.


Os danos da exposição

Os meios de comunicação podem ter papel fundamental para a veiculação de fatos não apurados corretamente, expondo profissionais à opinião pública e, algumas vezes, destruindo carreiras inteiras por pura imprudência.

A Lei 5.250/67 garante a liberdade de manifestação do pensamento e da informação, garantia esta corroborada pela nossa Constituição Federal.

Mas, não é censura tal posição? A questão é bem mais profunda.

Essa liberdade está delimitada por preceitos legais que visam coibir abusos contra a imagem e a honra das pessoas.

É importante que o médico saiba que está resguardado pelo Código Penal Brasileiro, que configura injúria, calúnia e difamação os atos que atentem contra a sua honra. Segundo a legislação, o veículo de comunicação tem até 48h, após ser notificado, para se retratar e conceder o direito de resposta à vítima das ofensas. Responderá penalmente aquele que se recusar a cumprir com os mandamentos da lei.
O Erro Médico Reviewed by Anônimo on março 07, 2018 Rating: 5
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