Erro Médico

Cresce número de ações judiciais por erro médico


 O número de ações por erro médico triplicou no país nos últimos seis anos, segundo dados do Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirmando a tendência de judicialização da saúde que já vinha sendo percebida por juízes de todo país e levando, inclusive, ao aumento da procura de seguro para erro médico por profissionais de saúde.

As ações judiciais por erro médico que buscam indenização podem abranger pedido de pagamento por danos morais, ressarcimento de valores gastos com a execução do procedimento, dano estético e indenização pelos gastos que o paciente teve em razão do erro.

Em alguns casos mais graves pode envolver até mesmo o pagamento de pensão mensal vitalícia se a lesão causada provocou a morte ou a diminuição da capacidade de trabalho da pessoa. O prazo para mover tal ação judicial, em regra, é de cinco anos, embora algumas decisões entendam ainda pelo prazo de três anos.

Para que o médico ou instituição de saúde seja condenado a indenizar um paciente por erro médico será preciso provar que houve dano ao paciente, que o médico agiu com culpa e que o dano sofrido decorre da conduta do profissional.

A definição dos valores que serão arbitrados no processo depende da decisão do juiz ou tribunal que julgará a causa e, segundo o advogado especialista em erro médico Elton Fernandes, para o arbitramento do valor do dano moral, do dano estético e até de eventual pensão mensal será levado em consideração: a extensão do dano; as circunstâncias em que ele ocorreu e suas repercussões na vida da vítima; a capacidade econômica daquele que cometeu o dano, com o objetivo de que a punição atinja a dupla finalidade de punir o ofensor e educá-lo para que não se comporte mais desta forma.

Perícia

Invariavelmente, os processos que envolvem investigação por erro médico incorrem na necessidade de realização de perícia dentro do processo para que um profissional apure a existência do dano, a culpa do profissional e se de fato foi a atitude do profissional que causou o dano.

Neste caso, há o direito de que as partes envolvidas na ação nomeiem um médico de sua confiança para atuar como assistente técnico, formulando perguntas e debatendo questões técnicas com o perito.

Constatado o erro médico, independentemente de qualquer responsabilidade criminal ou da existência de denúncia ao Conselho Regional de Medicina (a função dos conselhos profissionais é apenas avaliar eventual falta ética, não a de obrigar o profissional a indenizar o paciente), o juiz arbitrará o valor da indenização nos limites do que fora solicitado pela parte dentro do processo. Ou seja, o valor da indenização nunca poderá ser maior ou diferente do que o que fora solicitado na ação.

A lei trata as hipóteses de culpa do médico como:

  • Negligência: quando o profissional deixou de fazer algo que deveria ter feito;
  • Imprudência: quando o médico adota conduta e não observa a cautela que é necessária para aquela situação específica;
  • Imperícia: naqueles casos em que o médico agiu sem conhecimento técnico adequado ou preparo suficiente.
  • Também é considerado como erro médico, além de falha ética, a falta de informação clara e adequada ao paciente sobre os riscos do procedimento a que irá se submeter, o que tem levado a Justiça a condenar profissionais por não respeitarem o direito de informação do paciente.

Documentos e cuidados antes de uma ação judicial:

  • Antes mesmo de procurar um advogado o paciente pode adotar as seguintes providências:
  • Solicitar o prontuário médico no hospital ou clínica onde o procedimento foi realizado;
  • Caso tenha se consultado no consultório particular do profissional, reunir também cópia do prontuário;
  • Reunir e-mails e mensagens por meio de aplicativos, por exemplo, pois tudo pode ser considerado como prova na justiça! É necessário salvar todas as mensagens e deixá-las em local seguro;
  • Se o dano estiver visível, vale fazer fotos e vídeos e armazene-os. Em eventual ação judicial, será possível juntar tais documentos como sigilosos;
  • É direito relatar ao médico suas queixas e solicitar explicações sobre os problemas que entende ter ocorrido. Vale lembrar que nem todo insucesso significa, obrigatoriamente, um erro médico;
  • Evitar comentários públicos agressivos, pejorativos, violentos ou que se excedam nas críticas. O exercício arbitrário das próprias razões pode trazer problemas ao paciente;
  • Denunciar o médico ao CRM não fará com que o paciente consiga ser indenizado e, tampouco, parará o prazo para ingressar com ação judicial. O parecer do CRM pode ser útil em caso de constatação de erro, mas também certamente será usado pelo profissional em sua defesa se o CRM entender que a conduta foi correta;
  • Procurar sempre o auxílio de um advogado especialista em erro médico antes de formular qualquer acordo com o profissional abrindo mão de direitos ou de assinar documentos sem entender a amplitude do que está sendo negociado.
  • Na dúvida, a recomendação é ter em mãos todos os documentos que possam comprovar conduta inadequada do profissional de saúde e consultar um advogado especialista em erro médico que possa avaliar o caso e orientá-lo sobre os próximos passos.
Fonte: Liberal
Cresce número de ações judiciais por erro médico Reviewed by Fernando Mendes on janeiro 13, 2021 Rating: 5
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