Homem vai receber R$ 30 mil por perder testículo por erro médico em SC
Paciente foi ao pronto-atendimento do município, mas somente 10 dias depois foi feito exame específico. Prefeitura de Barra Velha vai recorrer.
Um homem que perdeu um dos testículos após erro médico será indenizado em mais de R$ 30 mil, decidiu o Poder Judiciário. O paciente foi ao pronto-atendimento do município de Barra Velha, no Litoral Norte catarinense, mas o exame especializado só foi feito 10 dias depois. O homem precisou ir quatro vezes ao local antes de ser encaminhado a um urologista.
A decisão judicial foi divulgada nesta quinta-feira (10). A Procuradoria-Geral de Barra Velha afirmou às 15h35 desta quinta que não havia sido intimada ainda, mas que vai recorrer.
De acordo com a sentença, o município terá que pagar R$ 30 mil ao paciente por danos morais e R$ 4.912,05 por danos materiais, relacionadas a despesas médicas.
Decisão
O caso ocorreu em setembro de 2012. De acordo com o processo, o paciente sentia fortes dores nos testículos e passou por consulta no pronto-atendimento municipal. Na ocasião, foi medicado e mantido em observação.
Porém, as dores continuaram e ele voltou no dia seguinte. Foi atendido por outro profissional, que fez o diagnóstico de cólica renal e receitou alguns remédios.
Ainda conforme o processo, o paciente relatou que os medicamentos não acabaram com a dor e ele notou um aumento de volume testicular.
Somente na quarta consulta o homem fez o exame de ultrassom dos rins e vias urinárias e o médico concluiu que o paciente não estava com cólica renal. Além disso, recomendou com urgência que ele fosse encaminhado a um urologista.
Nesse atendimento especializado, foi feito o diagnóstico correto e o procedimento de orquiectomia total para remoção de um dos testículos.
Durante o processo, o município afirmou que a alegação de erro médico pelo fato de que não houve encaminhamento do paciente para o médico especialista não pode ser aceita.
Para o juiz Gustavo Winter, houve falha no serviço de saúde, já que nenhum exame local foi realizado no paciente. Também não foi comprovada pelo município a realização de exame físico registrado em prontuário médico.